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Desenho Industrial
 

É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

O Desenho Industrial é a forma estética de um objeto ou conjunto de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto industrial, resultando em um novo visual. Ele pode ser tridimensional (como a forma de um produto) ou bidimensional (como estampas, padrões ou desenhos aplicados a superfícies). O objetivo do registro de Desenho Industrial é proteger a aparência visual do produto, garantindo ao titular o direito exclusivo de uso e exploração comercial dessa forma estética. No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.

Deseja depositar um pedido de Desenho Industrial? Se você deseja depositar um pedido de Desenho Industrial, saiba que o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) está à disposição para oferecer o suporte necessário.

Para mais informações e início do processo, entre em contato com o NIT pelo e-mail: propopi.nit@ufdpar.edu.br